IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA

O que é?

A preocupação com o combate à corrupção fez emergir no Brasil instrumentos de sanção capazes de garantir a moralidade administrativa.

Além da busca pela sanção penal (crime) e o processo administrativo disciplinar, a Administração trouxe para a ordem do dia a Improbidade Administrativa, conceito usado para definir lesão e danos ao erário (recursos do Estado).

A Improbidade Administrativa é aplicada pela Lei 8.429/92, a qual dispõe sobre:

  • Os agentes públicos e terceiros passíveis de sanções;
  • Os atos considerados como improbidade administrativa;
  • As sanções aplicáveis a cada um deles.

Via de regra, podem cometer ato de improbidade:

  • Agentes Políticos (Membros do executivo, legislativo e todos agentes em cargos comissionados);
  • Servidores públicos estatutários (Executivo, Legislativo e Judiciário);
  • Empregados públicos;
  • Militares;
  • Contratados temporários;
  • Estagiários da administração;
  • Notários e registradores;
  • Particulares diversos em colaboração

Por que contratar a Bergamo & Madureira?

A crescente pressão pelo combate à corrupção vem dando margem a abusos por parte dos órgãos de controle da gestão pública.

Por esse motivo, na busca de uma defesa efetiva, é importante contar com profissionais que detenham conhecimento técnico do arcabouço jurídico que rege o tema.

Os abusos podem ser:

  • Interpretações extensivas dos conceitos do que são atos de improbidade;
  • Inclusão no polo passivo da demanda terceiros que sequer detinham poder para empenhar orçamento;
  • Terceiros usados como bodes expiatórios;
  • Multas excessivas e em desconformidade com a lei;
  • Ações múltiplas versando sobre o mesmo fato como forma de causar embaraço jurídico à parte (litispendência);
  • Distorções da realidade;
  • Possível uso dos mecanismos da lei como forma de constranger o servidor ou agente político.

Temos inúmeros casos de sucesso, inclusive em transações e acordos de delação com redução do ressarcimento e multa.

A defesa efetiva por profissional capacitado em ação de improbidade, além de evitar a indisponibilidade do patrimônio e constrição de bens, pode evitar o afastamento provisório do cargo e outras consequências que poderão trazer dissabores a toda família do interessado.

Não abra mão de contratar profissionais que realmente sabem o que deve ser feito e tem a formação técnica robusta que alicerçam seus argumentos!

ED. ESTHER – PCA. DA REPÚBLICA, 76

SL. 321 E 323 – REPÚBLICA, SÃO PAULO – SP

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