CONCURSO PÚBLICO

Atuação.

Sabemos que atualmente o Brasil passa por uma grave crise financeira. Isto tem acarretado dificuldade na nomeação dos diversos candidatos aprovados em concursos públicos, seja dentro do número de vagas previstas pelo edital ou daqueles que se encontram em cadastro de reserva.

Em diversos casos, a nomeação para o cargo há de ser obtida através do judiciário, seja em ação ordinária ou por impetração de Mandado de Segurança em face à Administração.

Quem tem direito?

O aprovado em concurso público poderá acionar o judiciário em diversos casos, citamos alguns exemplos abaixo:

  • Casos em que a Administração não aceita a condição racial do candidato, desde que comprovada por exames/laudos médicos.
  • Mandado de Segurança em casos de falta de nomeação após o prazo de validade do concurso público;
  • Quando é aberto novo concurso público para os mesmos cargos, dentro da validade do certame anterior e o candidato está no cadastro de reserva.

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SL. 321 E 323 – REPÚBLICA, SÃO PAULO – SP

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