REINTEGRAÇÃO

Como funciona?

De acordo com a nossa Constituição Federal, a demissão do servidor público deve ocorrer mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ocorre que nem sempre a Administração Pública respeita regras processuais na condução do processo, dando margem à anulação do ato demissionário.

Por que contratar a Bergamo & Madureira?

Além de ter justa causa para sua instauração, o processo administrativo deve seguir ritos previstos em lei, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Na quase totalidade dos casos, tais princípios são violados causando prejuízos à defesa do processado.

Como forma de reparar as arbitrariedades cometidas pela Administração Pública, temos um histórico de teses bem sucedidas para anular os atos demissionários e garantir ao servidor público a reintegração em seu cargo de origem com as mesmas vantagens e inclusive o pagamento retroativo dos proventos que lhe foram indevidamente retirados.

ED. ESTHER – PCA. DA REPÚBLICA, 76

SL. 321 E 323 – REPÚBLICA, SÃO PAULO – SP

(11) 3237-0907 | (11) 97244-9758

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