REMOÇÃO

O que é?

Resumidamente, a remoção de servidor público é o deslocamento de um servidor de uma lotação para outra localidade, ocorrendo à pedido deste e independentemente dos interesses da Administração.

O servidor poderá ser deslocado caso preencha uma das hipóteses previstas na Constituição Federal, na Lei 8.112/90, lei dos servidores do estado no qual exerce suas funções, lei municipal dos servidores e regimentos internos dos órgãos públicos.

Quem tem Direito?

O servidor público terá direito líquido e certo à remoção:

  • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer de poderes da União, estados, municípios e Distrito Federal, que foi deslocado em interesse da Administração.

  • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

ED. ESTHER – PCA. DA REPÚBLICA, 76

SL. 321 E 323 – REPÚBLICA, SÃO PAULO – SP

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